Lei Seca - Alcoolemia - Bafômetro
Problemas com Lei Seca, Alcoolemia ou Bafômetro?
Vale ressaltar que o exame de alcoolemia pode levar o condutor a ser enquadrado em duas condutas distintas, a infração administrativa (multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses) ou incorrer em crime de trânsito (detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão do direito de dirigir). Mas o que definirá a infração administrativa e/ou o crime?
No caso do teste de bafômetro o que define se o condutor incorreu em infração de trânsito ou em crime de trânsito será o valor auferido quando este vier a soprar o aparelho realizando o teste.
Infração administrativa – resultado com medição realizada igual ou superior a 0,05 mg/L até 0,33 mg/L.
Crime – resultado com medição realizada igual ou superior a 0,34 mg/L.
O condutor que vier a se recusar a realizar o teste também estará sujeito a penalidade (multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses).
Importante frisar que mesmo realizado o teste e acusado teor alcoólico bem como na recusa ao realizar o exame é possível se defender e realizar os pertinentes recursos administrativos e/ou judiciais contra a autuação.
Nunca pense que pelo fato de ter sido autuado e multado em flagrante (com a identificação do condutor em abordagem) não ser possível se defender da forma correta, sempre é possível se defender, este é um direito e garantia de todo cidadão.
Recomendamos sempre buscar um advogado especialista em Direito de Trânsito para melhor auxiliar tanto no processo administrativo quanto no judicial.
