Lei Seca - Alcoolemia - Bafômetro

Problemas com Lei Seca, Alcoolemia ou Bafômetro?

Vale ressaltar que o exame de alcoolemia pode levar o condutor a ser enquadrado em duas condutas distintas, a infração administrativa (multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses) ou incorrer em crime de trânsito (detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão do direito de dirigir). Mas o que definirá a infração administrativa e/ou o crime?

No caso do teste de bafômetro o que define se o condutor incorreu em infração de trânsito ou em crime de trânsito será o valor auferido quando este vier a soprar o aparelho realizando o teste.
Infração administrativa – resultado com medição realizada igual ou superior a 0,05 mg/L até 0,33 mg/L.
Crime – resultado com medição realizada igual ou superior a 0,34 mg/L.

O condutor que vier a se recusar a realizar o teste também estará sujeito a penalidade (multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses).

Importante frisar que mesmo realizado o teste e acusado teor alcoólico bem como na recusa ao realizar o exame é possível se defender e realizar os pertinentes recursos administrativos e/ou judiciais contra a autuação.

Nunca pense que pelo fato de ter sido autuado e multado em flagrante (com a identificação do condutor em abordagem) não ser possível se defender da forma correta, sempre é possível se defender, este é um direito e garantia de todo cidadão.


Recomendamos sempre buscar um advogado especialista em Direito de Trânsito para melhor auxiliar tanto no processo administrativo quanto no judicial.

Policeman Doing Driver Alcohol Test Using Breathalyzer